
As 7 Maravilhas® marcaram Portugal.
Deram a conhecer o melhor que o país tem.
Mobilizaram a população.
Fomentaram o orgulho na nossa terra, o orgulho que temos no nosso País, nas nossas tradições, nos nossos valores, nas nossas gentes.
Em 2027 vamos celebrar 20 anos da criação das 7 Maravilhas de Portugal®!
Essa data histórica vai ser comemorada por todos.
É um motivo para desfrutarmos mais do Portugal que amamos.
Em 2026 vamos eleger as Novas 7 Maravilhas de Portugal®.
20 anos depois as 7 Maravilhas® regressam,
A nobreza do Património português,
A imponência de séculos de história,
o Portugal moderno e admirado,
o dourado, que distingue aquilo que é maravilha.

a forma inspirada na filigrana
que evoca o coração
o amor por Portugal
eleitas pelo voto popular
Novas 7 Maravilhas de Portugal®
Um projeto afiliado e reconhecido pela New 7 Wonders Foundation
Categorias
As 7 categorias asseguram a representatividade do património nacional construído, refletindo a pluralidade histórica, artística, arquitetónica e territorial de Portugal.
Esta diversidade garante que o mosaico cultural do país é apresentado de forma equilibrada, valorizando diferentes épocas, funções, tradições e identidades regionais.

CASTELOS
Arquitetura Militar
Nesta categoria integram-se os patrimónios classificados ou reconhecidos como estruturas defensivas de caráter militar, construídas com o propósito de proteção territorial, vigilância, controlo de fronteiras ou gestão de conflitos armados. São abrangidos castelos medievais, fortalezas abaluartadas, muralhas, torres de menagem, fortes costeiros ou fluviais, quartéis e demais estruturas cuja função histórica predominante tenha sido a defesa, a ocupação estratégica ou a afirmação da soberania. Todos os patrimónios a concurso serão avaliados tendo em conta a sua arquitetura e o seu valor estético, per si ou integrados na paisagem envolvente, mas também será tido em conta o seu significado histórico e o seu significado para as populações residentes. Neste contexto, os patrimónios podem concorrer mesmo quando a integridade original das construções foi alterada, consumida pelo tempo, ou está na atualidade em estado de ruína.

RELIGIÃO
Arquitetura Religiosa
Integram esta categoria todos os edifícios destinados à prática religiosa, independentemente da religião, tradição espiritual ou época de construção. Imóveis de origem monástica ou conventual - mosteiros, conventos e abadias – edifícios arquitetónicos que tenham desempenhado funções religiosas ou educativas, testemunhando estilos arquitetónicos de referência. São considerados templos católicos, protestantes, ortodoxos, evangélicos, sinagogas, mesquitas, templos de comunidades orientais, bem como quaisquer espaços de culto reconhecidos pela respetiva comunidade religiosa. Serão valorizados os imóveis cujo valor histórico, arquitetónico, artístico, cultural ou comunitário contribua de forma significativa para a identidade espiritual e social da região onde se inserem.

HISTÓRIA
Interesse Histórico
Nesta categoria enquadram-se os patrimónios cuja relevância decorre do seu valor histórico, simbólico ou documental, mesmo que não se integrem em edifícios de grande escala. São consideradas construções e elementos patrimoniais como vestígios romanos ou medievais, pontes, pelourinhos, aquedutos, fontes, palácios, solares, estátuas e marcos comemorativos e estruturas que representem momentos, factos ou tradições determinantes na história local, regional ou nacional. Serão valorizados os imóveis que contribuam de forma significativa para a oferta turística, cultural ou paisagística da região onde se inserem.

GRANDES OBRAS
Infraestruturas
Nesta categoria integram-se os patrimónios classificados ou reconhecidos como obras estruturantes de engenharia e serviço público, concebidas para assegurar a mobilidade, o abastecimento, a energia, a conectividade e o desenvolvimento territorial. São abrangidas infraestruturas de transporte — como pontes, viadutos, túneis, estações ferroviárias, estações fluviais, estações de metro, elevadores, teleféricos, portos e aeroportos — bem como sistemas de energia e barragens. Incluem-se, igualmente, obras que, pela sua dimensão técnica, relevância estratégica ou impacto sócio-económico, contribuíram de forma determinante para a transformação do território, a coesão regional e a melhoria da qualidade de vida das populações.

SÉCULO XX
Arquitetura Moderna (início do século XX até meados da década de 80)
Nesta categoria integram-se os patrimónios edificados desde o início do século XX até aproximadamente meados da década de 80, representativos das diversas expressões da Arquitetura Moderna e da sua evolução ao longo do século. Abrange edifícios que incorporam os princípios do movimento moderno — funcionalidade, racionalidade, honestidade estrutural, inovação construtiva e valorização dos materiais — bem como obras que testemunham a transição para linguagens pré-contemporâneas. São elegíveis construções de carácter público ou privado, institucional, cultural, educativo, habitacional, incluindo conjuntos urbanísticos planificados, edifícios de autor, equipamentos especializados e intervenções que evidenciem a modernização arquitectónica e urbana do país no século XX. São igualmente valorizadas obras que preservem a integridade do desenho original e que constituam referência para a história da arquitetura portuguesa deste período.

SÉCULO XXI
Arquitetura Contemporânea (construções desde 1985 até à atualidade)
Nesta categoria integram-se os patrimónios construídos ou substancialmente intervencionados desde 1985 até ao presente, representativos da Arquitetura Contemporânea em Portugal, caracterizada pela diversidade formal, inovação técnica, sustentabilidade, experimentação material e novas abordagens à relação entre edifício, espaço público e paisagem. São elegíveis obras de arquitetura pública ou privada, incluindo museus, equipamentos culturais, educativos e desportivos (estádio), edifícios institucionais e empresariais, intervenções urbanísticas, reabilitações de linguagem contemporânea, habitação de autor e construções que expressem as tendências arquitetónicas das últimas décadas. São valorizados patrimónios que demonstrem relevância cultural, impacto urbano, excelência arquitetónica ou contributo significativo para a afirmação da arquitetura portuguesa a nível nacional e internacional.

TURISMO
Interesse Turístico
Integram esta categoria os patrimónios que, pela sua função, singularidade, atratividade ou uso atual, constituem pontos de interesse turístico relevante. Podem incluir-se museus, galerias e centros interpretativos, residências, termas, adegas, caves, lagares, moinhos, lojas ou cafés históricos, jardins e parques, edifícios hoteleiros, faróis, mercados e infraestruturas singulares. Serão valorizados os imóveis que contribuam de forma significativa para a oferta turística, cultural ou paisagística da região onde se inserem.

CASTELOS
Arquitetura Militar
Nesta categoria integram-se os patrimónios classificados ou reconhecidos como estruturas defensivas de caráter militar, construídas com o propósito de proteção territorial, vigilância, controlo de fronteiras ou gestão de conflitos armados. São abrangidos castelos medievais, fortalezas abaluartadas, muralhas, torres de menagem, fortes costeiros ou fluviais, quartéis e demais estruturas cuja função histórica predominante tenha sido a defesa, a ocupação estratégica ou a afirmação da soberania. Todos os patrimónios a concurso serão avaliados tendo em conta a sua arquitetura e o seu valor estético, per si ou integrados na paisagem envolvente, mas também será tido em conta o seu significado histórico e o seu significado para as populações residentes. Neste contexto, os patrimónios podem concorrer mesmo quando a integridade original das construções foi alterada, consumida pelo tempo, ou está na atualidade em estado de ruína.

HISTÓRIA
Interesse Histórico
Nesta categoria enquadram-se os patrimónios cuja relevância decorre do seu valor histórico, simbólico ou documental, mesmo que não se integrem em edifícios de grande escala. São consideradas construções e elementos patrimoniais como vestígios romanos ou medievais, pontes, pelourinhos, aquedutos, fontes, palácios, solares, estátuas e marcos comemorativos e estruturas que representem momentos, factos ou tradições determinantes na história local, regional ou nacional. Serão valorizados os imóveis que contribuam de forma significativa para a oferta turística, cultural ou paisagística da região onde se inserem.

SÉCULO XX
Arquitetura Moderna (início do século XX até meados da década de 80)
Nesta categoria integram-se os patrimónios edificados desde o início do século XX até aproximadamente meados da década de 80, representativos das diversas expressões da Arquitetura Moderna e da sua evolução ao longo do século. Abrange edifícios que incorporam os princípios do movimento moderno — funcionalidade, racionalidade, honestidade estrutural, inovação construtiva e valorização dos materiais — bem como obras que testemunham a transição para linguagens pré-contemporâneas. São elegíveis construções de carácter público ou privado, institucional, cultural, educativo, habitacional, incluindo conjuntos urbanísticos planificados, edifícios de autor, equipamentos especializados e intervenções que evidenciem a modernização arquitectónica e urbana do país no século XX. São igualmente valorizadas obras que preservem a integridade do desenho original e que constituam referência para a história da arquitetura portuguesa deste período.

TURISMO
Interesse Turístico
Integram esta categoria os patrimónios que, pela sua função, singularidade, atratividade ou uso atual, constituem pontos de interesse turístico relevante. Podem incluir-se museus, galerias e centros interpretativos, residências, termas, adegas, caves, lagares, moinhos, lojas ou cafés históricos, jardins e parques, edifícios hoteleiros, faróis, mercados e infraestruturas singulares. Serão valorizados os imóveis que contribuam de forma significativa para a oferta turística, cultural ou paisagística da região onde se inserem.

RELIGIÃO
Arquitetura Religiosa
Integram esta categoria todos os edifícios destinados à prática religiosa, independentemente da religião, tradição espiritual ou época de construção. Imóveis de origem monástica ou conventual - mosteiros, conventos e abadias – edifícios arquitetónicos que tenham desempenhado funções religiosas ou educativas, testemunhando estilos arquitetónicos de referência. São considerados templos católicos, protestantes, ortodoxos, evangélicos, sinagogas, mesquitas, templos de comunidades orientais, bem como quaisquer espaços de culto reconhecidos pela respetiva comunidade religiosa. Serão valorizados os imóveis cujo valor histórico, arquitetónico, artístico, cultural ou comunitário contribua de forma significativa para a identidade espiritual e social da região onde se inserem.

GRANDES OBRAS
Infraestruturas
Nesta categoria integram-se os patrimónios classificados ou reconhecidos como obras estruturantes de engenharia e serviço público, concebidas para assegurar a mobilidade, o abastecimento, a energia, a conectividade e o desenvolvimento territorial. São abrangidas infraestruturas de transporte — como pontes, viadutos, túneis, estações ferroviárias, estações fluviais, estações de metro, elevadores, teleféricos, portos e aeroportos — bem como sistemas de energia e barragens. Incluem-se, igualmente, obras que, pela sua dimensão técnica, relevância estratégica ou impacto sócio-económico, contribuíram de forma determinante para a transformação do território, a coesão regional e a melhoria da qualidade de vida das populações.

SÉCULO XXI
Arquitetura Contemporânea (construções desde 1985 até à atualidade)
Nesta categoria integram-se os patrimónios construídos ou substancialmente intervencionados desde 1985 até ao presente, representativos da Arquitetura Contemporânea em Portugal, caracterizada pela diversidade formal, inovação técnica, sustentabilidade, experimentação material e novas abordagens à relação entre edifício, espaço público e paisagem. São elegíveis obras de arquitetura pública ou privada, incluindo museus, equipamentos culturais, educativos e desportivos (estádio), edifícios institucionais e empresariais, intervenções urbanísticas, reabilitações de linguagem contemporânea, habitação de autor e construções que expressem as tendências arquitetónicas das últimas décadas. São valorizados patrimónios que demonstrem relevância cultural, impacto urbano, excelência arquitetónica ou contributo significativo para a afirmação da arquitetura portuguesa a nível nacional e internacional.

CASTELOS
Arquitetura Militar
Nesta categoria integram-se os patrimónios classificados ou reconhecidos como estruturas defensivas de caráter militar, construídas com o propósito de proteção territorial, vigilância, controlo de fronteiras ou gestão de conflitos armados. São abrangidos castelos medievais, fortalezas abaluartadas, muralhas, torres de menagem, fortes costeiros ou fluviais, quartéis e demais estruturas cuja função histórica predominante tenha sido a defesa, a ocupação estratégica ou a afirmação da soberania. Todos os patrimónios a concurso serão avaliados tendo em conta a sua arquitetura e o seu valor estético, per si ou integrados na paisagem envolvente, mas também será tido em conta o seu significado histórico e o seu significado para as populações residentes. Neste contexto, os patrimónios podem concorrer mesmo quando a integridade original das construções foi alterada, consumida pelo tempo, ou está na atualidade em estado de ruína.

GRANDES OBRAS
Infraestruturas
Nesta categoria integram-se os patrimónios classificados ou reconhecidos como obras estruturantes de engenharia e serviço público, concebidas para assegurar a mobilidade, o abastecimento, a energia, a conectividade e o desenvolvimento territorial. São abrangidas infraestruturas de transporte — como pontes, viadutos, túneis, estações ferroviárias, estações fluviais, estações de metro, elevadores, teleféricos, portos e aeroportos — bem como sistemas de energia e barragens. Incluem-se, igualmente, obras que, pela sua dimensão técnica, relevância estratégica ou impacto sócio-económico, contribuíram de forma determinante para a transformação do território, a coesão regional e a melhoria da qualidade de vida das populações.

TURISMO
Interesse Turístico
Integram esta categoria os patrimónios que, pela sua função, singularidade, atratividade ou uso atual, constituem pontos de interesse turístico relevante. Podem incluir-se museus, galerias e centros interpretativos, residências, termas, adegas, caves, lagares, moinhos, lojas ou cafés históricos, jardins e parques, edifícios hoteleiros, faróis, mercados e infraestruturas singulares. Serão valorizados os imóveis que contribuam de forma significativa para a oferta turística, cultural ou paisagística da região onde se inserem.

RELIGIÃO
Arquitetura Religiosa
Integram esta categoria todos os edifícios destinados à prática religiosa, independentemente da religião, tradição espiritual ou época de construção. Imóveis de origem monástica ou conventual - mosteiros, conventos e abadias – edifícios arquitetónicos que tenham desempenhado funções religiosas ou educativas, testemunhando estilos arquitetónicos de referência. São considerados templos católicos, protestantes, ortodoxos, evangélicos, sinagogas, mesquitas, templos de comunidades orientais, bem como quaisquer espaços de culto reconhecidos pela respetiva comunidade religiosa. Serão valorizados os imóveis cujo valor histórico, arquitetónico, artístico, cultural ou comunitário contribua de forma significativa para a identidade espiritual e social da região onde se inserem.

SÉCULO XX
Arquitetura Moderna (início do século XX até meados da década de 80)
Nesta categoria integram-se os patrimónios edificados desde o início do século XX até aproximadamente meados da década de 80, representativos das diversas expressões da Arquitetura Moderna e da sua evolução ao longo do século. Abrange edifícios que incorporam os princípios do movimento moderno — funcionalidade, racionalidade, honestidade estrutural, inovação construtiva e valorização dos materiais — bem como obras que testemunham a transição para linguagens pré-contemporâneas. São elegíveis construções de carácter público ou privado, institucional, cultural, educativo, habitacional, incluindo conjuntos urbanísticos planificados, edifícios de autor, equipamentos especializados e intervenções que evidenciem a modernização arquitectónica e urbana do país no século XX. São igualmente valorizadas obras que preservem a integridade do desenho original e que constituam referência para a história da arquitetura portuguesa deste período.

HISTÓRIA
Interesse Histórico
Nesta categoria enquadram-se os patrimónios cuja relevância decorre do seu valor histórico, simbólico ou documental, mesmo que não se integrem em edifícios de grande escala. São consideradas construções e elementos patrimoniais como vestígios romanos ou medievais, pontes, pelourinhos, aquedutos, fontes, palácios, solares, estátuas e marcos comemorativos e estruturas que representem momentos, factos ou tradições determinantes na história local, regional ou nacional. Serão valorizados os imóveis que contribuam de forma significativa para a oferta turística, cultural ou paisagística da região onde se inserem.

SÉCULO XXI
Arquitetura Contemporânea (construções desde 1985 até à atualidade)
Nesta categoria integram-se os patrimónios construídos ou substancialmente intervencionados desde 1985 até ao presente, representativos da Arquitetura Contemporânea em Portugal, caracterizada pela diversidade formal, inovação técnica, sustentabilidade, experimentação material e novas abordagens à relação entre edifício, espaço público e paisagem. São elegíveis obras de arquitetura pública ou privada, incluindo museus, equipamentos culturais, educativos e desportivos (estádio), edifícios institucionais e empresariais, intervenções urbanísticas, reabilitações de linguagem contemporânea, habitação de autor e construções que expressem as tendências arquitetónicas das últimas décadas. São valorizados patrimónios que demonstrem relevância cultural, impacto urbano, excelência arquitetónica ou contributo significativo para a afirmação da arquitetura portuguesa a nível nacional e internacional.
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